Então pq raio a culpa é da mobi.e??? N paga à mobi.e.civic Escreveu: ↑06 ago 2024, 11:08A tua pergunta não faz sentido, o consumidor está a pagar um serviço, quem lhe deve dar respostas é essa entidade a quem pagas, se eu estou a usar um cartão da Miio é a Miio que deve responder pelos erros da rede, o resto é uma rede mal feita.BrunoFonseca Escreveu: ↑05 ago 2024, 22:54
Esse é um exemplo de quem não sabe qual o papel da EGME.
Os têm acesso aos dados dos seus postos. Têm de ser eles a os controlar e não a EGME
A minha pergunta é: E que tal questionar o OPC sobre tal ocorrência...?
Eu em casa tenho Endesa, é a eles que eu reclamo se tiver algum problema, ponto. Na rede de carregamentos devia ser igual, pago a uma entidade, e só devia pagar uma vez a energia, uma vez a potência contratada, o restante seriam impostos e lucros, quem melhro preços fizer é quem levaria vantagem, digo eu...
Toda a história do cartão unico vai deixar de fazer sentido a partir do momento que posso pagar em todo o lado com cartão de credito/debito.

Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
- BrunoFonseca
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Re: Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
Re: Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
Onde falei na Mobi-e nesse post?

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Re: Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
Re: Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
Mas no meu comentário eu mencionei a Miio, que devia ser ao CEME que me devia queixar caso houvesse problemas...Pois é a ele que eu pago.BrunoFonseca Escreveu: ↑06 ago 2024, 20:57Vai la ver a que comentário eu estava a responder.
Julgo q o meu comentário era sobre uma resposta do Nonnus a um comentário teu.
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Re: Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
Mais uma evolução das coisas que Portugal fica de fora devido ao fantastico modelo que temos.
https://chargemap.com/tesla-supercharge ... &utm_term=Charge at Tesla Superchargers with the Chargemap Pass
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Re: Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
A interpretação que eu faço é exactamente a inversa. Qual é a diferença entre activar com um cartão da chargemap vs um cartão ceme?civic Escreveu: ↑08 ago 2024, 10:46Mais uma evolução das coisas que Portugal fica de fora devido ao fantastico modelo que temos.
https://chargemap.com/tesla-supercharge ... &utm_term=Charge at Tesla Superchargers with the Chargemap Pass
Haja vontade da Tesla e o problema resolve-se.
Re: Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
O cartão chargemap é uma alternativa de pagamento ao CC em que a energia é paga à Tesla. Pagamento com cartão CEME, o respetivo CEME está a vender energia através dos carregadores da Tesla. Não é bem a mesma coisa.
Tesla Model 3 SR+ branco entregue em 2020-03-19
Re: Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
Houvesse vontade e teriamos as mesmas regalias dos restantes paises do mundo, mas parece que não.BrunoFonseca Escreveu: ↑08 ago 2024, 11:17A interpretação que eu faço é exactamente a inversa. Qual é a diferença entre activar com um cartão da chargemap vs um cartão ceme?civic Escreveu: ↑08 ago 2024, 10:46Mais uma evolução das coisas que Portugal fica de fora devido ao fantastico modelo que temos.
https://chargemap.com/tesla-supercharge ... &utm_term=Charge at Tesla Superchargers with the Chargemap Pass
Haja vontade da Tesla e o problema resolve-se.

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Re: Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
Eu penso no futuro e tenho feito o que posso para tentar que não seja negro como o passado. O problema desta discussão é que desde que achas que "viste a luz", tudo o que os outros pensem de diferente (que é muito de onde já estiveste) é inválido.BrunoFonseca Escreveu: ↑05 ago 2024, 22:49Quanto às minhas publicações passadas não tenho vergonha delas. Eu prefiro viver o presente e pensar no futuro, se queres ficar agarrado ao passado, é um problema teu.
Agarrado ao passado está o modelo, com uma legislação decrépita de 2010 numa área que ferviha de evolução...
https://letmegooglethat.com/?q=fud
O que eu te mostrei é atual, são os valores de AGORA. A minha afirmação tem por base dados reais. A tua é mais FUD. Claro que haverá uns mais caros e outros mais baratos, por isso é que eu disse que o ad-hoc está no top de melhores valores e não que é *o mais barato*. Mas aquele valor, fixo, é igual para toda a gente a qualquer hora do dia ou com qualquer carro. Já os restantes preços... dependem.BrunoFonseca Escreveu: ↑05 ago 2024, 22:49Quanto aos CC, a guarda essa tua declaração... Se os valores ad-hoc forem mais benéficos para o utilizado top, mas não é isso que se vê na generalidade, pelo contrário. Certamente que haverá uns mais caros, outros mais baratos, como tudo na vida.
Claro que os postos que o civic mostrou têm o preço errado na Mobi.e (surprise surprise...) mas os outros são valores reais. A Atlante por exemplo tem os preços anunciados no seu site.
E é exatamente por isto que esta discussão é vazia. Já o disse um monte de vezes, tens de sair da tua bolha de pessoa informada. Há todo um monte de pessoas que não têm essa literacia, essa informação e o acesso às condições que tu tens. São, em relação a ti, utilizadores de segunda.BrunoFonseca Escreveu: ↑05 ago 2024, 22:49eu tenho vários "cartões únicos", pois sei que o mercado oscila e o operador mais barato hoje, daqui a 6 meses pode ser o mais caro.
Como eu disse e tu confirmas:
BrunoAlves Escreveu: ↑05 ago 2024, 09:33Depois claro, vão continuar a prejudicar-se os utilizadores menos letrados, os que têm o "cartão único de sempre" e que vão pagar o preço mais alto porque sempre assim foi e lhe venderam a utopia do cartão único. Para se poderem beneficiar os utilizadores mais informados, os que têm informação e acesso a tarifários e condições que outros nem sabem que existem, no fundo beneficiar sobretudo as pessoas que tanto defendem o status quo.
Eventualmente. O que é que isso quer dizer? A vasta maioria funciona bem.BrunoFonseca Escreveu: ↑05 ago 2024, 22:49Questão: há ou não há cativações absurdas e que demoram vários dias a ser levantadas?
Questão: há ou não faturas absurdas de carregamentos que não aconteceram com a duração cobrada (por exemplo) e a pessoa só sabe no final do mês e depois tem de correr atrás do prejuízo? Ou reclamações que fazes ao CEME e ele manda para o OPC, e o OPC manda para o CEME?
Se é para discutir casos anedóticos....
Outra vez a história da legislação alemã... Ao menos têm todos o diapasão bem afinado, toca igualzinho, muda o interlocutor mas a argumentação é sempre a mesma... Esse fica para outro dia.BrunoFonseca Escreveu: ↑05 ago 2024, 22:49Já agora para além do tema da Tesla, que não quer cumprir com a lei portuguesa, mas que se teve de adaptar à alemã, quais são esses investimentos europeus que não estão a chegar a Portugal?
Sobre os investimentos que não chegam a Portugal, podes continuar a vender a ideia que é só a Tesla. Que mais uma vez é o diapasão bem afinado. A realidade é muito, muito longe disso. Podias ter Zunder há pelo menos 2 anos, podias ter uma cadeia de supermercados "à lá continente" há 2 anos (com todas as vantagens que isso tem) e há entidades que não tem problemas em falar abertamente das limitações da legislação

É um disco gasto, riscado e sem "suminho" nenhum...
Com todo o respeito, tu escreves com cada barbaridade que até assusta. O Continente tem os seus advogados bem entretidos...
Última edição por BrunoAlves em 08 ago 2024, 16:52, editado 1 vez no total.
Se forem conduzir, não bebam. Se forem beber, chamem-me!!! 

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Re: Modelo da Mobilidade Elétrica em Portugal
Queria destacar este comentário do restante porque isto é mais interessante.
Há muitos exemplos, mas o mais caricato é exatamente o dos CEME. Diz o RJME que
"2 - Ao procedimento de registo da atividade de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto."
Ora o DL 172/2006 foi totalmente revogado pelo novo DL do setor energético, o 15/2022 de 14 de Janeiro. E este DL diz claramente, no artigo 2.º n.º 2 alínea c - que não se aplica “à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, regulados pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual”.
Portanto nem sequer há enquadramento legal para o registo dos CEME! Mas como isso é necessário para protelar o modelo, a legislação é pouco importante.
Portanto esses pontos decorrem da legislação da ME, que é uma legislação antiga, desatualizada e que, por todas as razões, tem de ser modificada. Não há neste momento NENHUM impedimento a que os OPC possam vender a energia como parte do serviço de carregamento. Não há! O setor elétrico demarcou-se da ME.
Sobre a interoperabilidade obrigatória e a venda de energia como eletricidade pura, sugeria a todos ver e ouvir o vídeo abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=NeVjoKBMu1o
Foi um evento da T&E espanhola, onde estiveram entre outros a Mobi.E e a AMME. Quem também esteve presente foi o Sr. Kai Tullius, uma das pessoas da Comissão Europeia responsáveis pela implementação do AFIR que na sua apresentação expôs claramente as questões e respostas que fazem Portugal totalmente "não-AFIR-compliant", contrariamente ao que se pretende passar habitualmente. Pontos interessantes, a partir do 01:18:40:
- os CPO e os eMSP não vendem eletricidade. Vendem um serviço de recarga. O serviço de recarga não compreende apenas a eletricidade, mas também a infraestrutura necessária para carregar o carro na rua e a grandes velocidades, em vez de carregar o carro em casa em muitas muitas horas. Logo o CPO presta um serviço que vai muito para além do puro fornecimento de eletricidade;
(esta afirmação é totalmente contrária ao modelo nacional)
- os CPO e eMSP não são atores dos mercados de eletricidade, não têm os mesmos papéis, obrigações, etc, estão basicamente fora dos mercados de eletricidade;
(mais uma vez, totalmente contrário ao modelo e legislação nacionais)
- os CPO compram eletricidade como um "input" para revender um serviço de carregamento ao consumidor. Se o consumidor usar um eMSP, o CPO vende o serviço de carregamento ao eMSP que, por sua vez, o revende ao consumidor.
(não pode estar mais longe da realidade nacional)
Não menos importante, falou-se da interoperabilidade obrigatória. A posição da CE é claríssima:
- a imposição do roaming foi considerada pela Comissão e abandonada;
- existiria um problema legal ao fazê-lo: isso violaria a liberdade contratual dos CPO em definir com quem pretendem estabelecer relações de negócio. Os serviços legais da UE aconselharam a que, a menos que exista um falhanço global do mercado, essa imposição não se defina
Portanto, podemos pensar em caminhar para uma posição homogénea com a Europa, ou podemos continuar a tentar ser unicórnios...
Esta afirmação, como a que "tem de se ser CEME" para fornecer eletricidade", decorrem da legislação e de mais nada. Só que, como em muitas coisas que se discutem sobre o modelo, é preciso cumprir a legislação se for para fazer qualquer coisa que vá "contra o modelo". Se for para proteger e protelar o modelo, a lei é muuuuuuito flexível. Caso prático, nem a legislação nem o RME prevêm a existência de eMSP mas alguns operam cá.BrunoFonseca Escreveu: ↑05 ago 2024, 22:32Isto é, um OPC pode ser só OPC, contudo, um CEME é obrigado a ser OPC.
(...)
O modelo consiste nisso. Todos têm de estar interligados. A partir do momento em que dás a abertura de uns poderem ou não estar interligado, perdes o efeito, o que se tornaria na negação do modelo.
Isto para dizer que ou há interligação obrigatória, ou não há. Não tem como conviverem os dois no mesmo ecossistema.
Há muitos exemplos, mas o mais caricato é exatamente o dos CEME. Diz o RJME que
"2 - Ao procedimento de registo da atividade de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto."
Ora o DL 172/2006 foi totalmente revogado pelo novo DL do setor energético, o 15/2022 de 14 de Janeiro. E este DL diz claramente, no artigo 2.º n.º 2 alínea c - que não se aplica “à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, regulados pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual”.
Portanto nem sequer há enquadramento legal para o registo dos CEME! Mas como isso é necessário para protelar o modelo, a legislação é pouco importante.
Portanto esses pontos decorrem da legislação da ME, que é uma legislação antiga, desatualizada e que, por todas as razões, tem de ser modificada. Não há neste momento NENHUM impedimento a que os OPC possam vender a energia como parte do serviço de carregamento. Não há! O setor elétrico demarcou-se da ME.
Sobre a interoperabilidade obrigatória e a venda de energia como eletricidade pura, sugeria a todos ver e ouvir o vídeo abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=NeVjoKBMu1o
Foi um evento da T&E espanhola, onde estiveram entre outros a Mobi.E e a AMME. Quem também esteve presente foi o Sr. Kai Tullius, uma das pessoas da Comissão Europeia responsáveis pela implementação do AFIR que na sua apresentação expôs claramente as questões e respostas que fazem Portugal totalmente "não-AFIR-compliant", contrariamente ao que se pretende passar habitualmente. Pontos interessantes, a partir do 01:18:40:
- os CPO e os eMSP não vendem eletricidade. Vendem um serviço de recarga. O serviço de recarga não compreende apenas a eletricidade, mas também a infraestrutura necessária para carregar o carro na rua e a grandes velocidades, em vez de carregar o carro em casa em muitas muitas horas. Logo o CPO presta um serviço que vai muito para além do puro fornecimento de eletricidade;
(esta afirmação é totalmente contrária ao modelo nacional)
- os CPO e eMSP não são atores dos mercados de eletricidade, não têm os mesmos papéis, obrigações, etc, estão basicamente fora dos mercados de eletricidade;
(mais uma vez, totalmente contrário ao modelo e legislação nacionais)
- os CPO compram eletricidade como um "input" para revender um serviço de carregamento ao consumidor. Se o consumidor usar um eMSP, o CPO vende o serviço de carregamento ao eMSP que, por sua vez, o revende ao consumidor.
(não pode estar mais longe da realidade nacional)
Não menos importante, falou-se da interoperabilidade obrigatória. A posição da CE é claríssima:
- a imposição do roaming foi considerada pela Comissão e abandonada;
- existiria um problema legal ao fazê-lo: isso violaria a liberdade contratual dos CPO em definir com quem pretendem estabelecer relações de negócio. Os serviços legais da UE aconselharam a que, a menos que exista um falhanço global do mercado, essa imposição não se defina
Portanto, podemos pensar em caminhar para uma posição homogénea com a Europa, ou podemos continuar a tentar ser unicórnios...
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