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Estacionamento indevido

Enviado: 13 dez 2016, 12:40
por HugoCunha
Afinal os veículos de CI podem ou não ser multados por estacionar em locias reservados ao carregamento de VE?

É sempre proibido desde que o posto de carregamento existe? Ou é necessária a existência de sinalética específica para que seja proibido?

Re: Estacionamento indevido

Enviado: 13 dez 2016, 12:52
por Erbium
É necessária sinalética.

Re: Estacionamento indevido

Enviado: 13 dez 2016, 13:02
por beme83
Concordo com a análise do Erbium. A necessidade de placa para alertar os condutores pois diversos não sabem o que são aqueles "mecos" ali ao alto. Mesmo a sinalética deverá ter nesta primeira fase a menção a veículos elétricos a carga para educação de todos os condutores.

Re: Estacionamento indevido

Enviado: 13 dez 2016, 13:25
por RNM
Ausência de sinalização: NADA
Sinal de Proibido parar ou estacionar excepto VE em carga: Só Multa
Sinal "P" VE em carga: Reboque e multa

Re: Estacionamento indevido

Enviado: 13 dez 2016, 13:42
por mikas
Pelo que leio, é proibido estacionar, tendo sinal ou não, estando a área identificada como tal. Mas corrijam-me se estiver errado.

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Diário da República, 1.a série — N.o 154 — 11 de agosto de 2016

Artigo 7.o

Estacionamento no local objeto da licença de utilização:

1 — Deve ser devidamente identificada, no local objeto da licença de utilização, a área para estacionamento durante o carregamento dos veículos elétricos, nos termos definidos no artigo 25.o do Decreto -Lei n.o 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.o 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, sendo proibido o estacionamento na mesma sem ser para esse efeito.

2 — A identificação prevista no número anterior deve ser realizada mediante a utilização dos sinais de informação definidos no n.o 2 do artigo 55.o, e no Anexo II, do Decreto Lei n.o 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.o 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho.

3 — Os veículos estacionados no local objeto de licença de utilização devem estar identificados com o dístico identificativo, previsto no n.o 4 do artigo 3.o do Decreto -Lei n.o 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.o 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, sendo proibido o estacionamento na mesma sem essa identificação.
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Re: Estacionamento indevido

Enviado: 13 dez 2016, 13:58
por RNM
No meu ver, é o sinal de trânsito que identifica o lugar de carregamento, não o posto.

Re: Estacionamento indevido

Enviado: 13 dez 2016, 16:27
por traveller
Devia haver sinais em todos os postos, há muitos em Lisboa que não têm e para piorar a situação são os que funcionam não sei porque meteram nuns e não nos outros.

Re: Estacionamento indevido

Enviado: 13 dez 2016, 17:20
por Fil
Muitos deles existem porque foram pedidos pelos utilizadores. Vão ao separador a minha rua, na página da CML, por lá, podem pedir sinalização, e em muitos casos eles colocam.

Re: Estacionamento indevido

Enviado: 13 dez 2016, 17:39
por RNM
Fil Escreveu:Muitos deles existem porque foram pedidos pelos utilizadores. Vão ao separador a minha rua, na página da CML, por lá, podem pedir sinalização, e em muitos casos eles colocam.
http://lxi.cm-lisboa.pt/lxi/?application=NaMinhaRua

Re: Estacionamento indevido

Enviado: 13 dez 2016, 17:44
por rnlcarlov
traveller Escreveu:Devia haver sinais em todos os postos, há muitos em Lisboa que não têm e para piorar a situação são os que funcionam não sei porque meteram nuns e não nos outros.
Isso é porque os que estão quase sempre ocupados têm menos utilização. Vi vários casos em que após a colocação de sinalização e o começo do uso regular os postos começaram a avariar passados uns meses.