Apresentação Pnunestoc
Enviado: 22 mai 2017, 00:11
Olá a todos!
Antes do mais, é com muito gosto que faço a presente apresentação, pois sigo o vosso fórum já algum tempo, o qual considero de maior importância e de altruísmo por todos os que participam!
Chamo-me Paulo Nunes e encontro-me na cidade da Maia, sendo que no passado mês de março/17, adquiri um Nissan Leaf de 30 kWh, branco pérola, o qual já conta com cerca de 3000 kms percorridos!
Depois das várias noites mal dormidas, isto desde o momento da encomenda até à utilização diária da MÁQUINA, na convicção (artificial) que tinha cometido um harakiri ao nível da mobilidade, ajudados pelos preciosos e recorrentes comentários da esposa "...não teria sido melhor irmos para o híbrido em vez?!" compreendo e entendo neste momento, que existe mais estrada para "além do túnel" e pelo menos com esta versão de 30 kWh, a situação da autonomia não se coloca, pois é algo que se consegue gerir sem grandes complicações de maior.
Era preciso mudar... e a mudar, teria que ser para algo de facto diferente e não mais do mesmo!
Para todos os membros/visitantes, deixo a minha 1ª partilha de informação relacionada com os VE's, penso que não existe até agora no presente fórum, o entendimento (não vinculativo) por parte das Finanças emitido em 17/04/2017 via E-balcão, sobre a dedução do IVA nos VE atualmente:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A alínea f) do nº 2 do art. 21º do CIVA (aditada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31/12 - Fiscalidade Verde), vieram permitir a dedução do IVA suportado na aquisição (?) ou locação de viaturas elétricas, quando consideradas viaturas de turismo (nos termos da al. a) do n.º 1, do mesmo artigo), cujo custo de aquisição não exceda o definido na Portaria n.º 467/2010, de 7/7, ou seja, para viaturas adquiridas nos períodos de tributação a partir de 2015/01/01, com o limite (IVA excluido) para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica: € 62.500. De referir que os citados valores são com exclusão do IVA. No caso da aquisição ou locação do veículo em causa exceder os referidos valores, o imposto suportado encontra-se, na totalidade, excluído do direito à dedução.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Portal Mensagem Saída 17-04-2017 17:09:31"
Um até breve e com muitos kms eléctricos!
Antes do mais, é com muito gosto que faço a presente apresentação, pois sigo o vosso fórum já algum tempo, o qual considero de maior importância e de altruísmo por todos os que participam!
Chamo-me Paulo Nunes e encontro-me na cidade da Maia, sendo que no passado mês de março/17, adquiri um Nissan Leaf de 30 kWh, branco pérola, o qual já conta com cerca de 3000 kms percorridos!

Depois das várias noites mal dormidas, isto desde o momento da encomenda até à utilização diária da MÁQUINA, na convicção (artificial) que tinha cometido um harakiri ao nível da mobilidade, ajudados pelos preciosos e recorrentes comentários da esposa "...não teria sido melhor irmos para o híbrido em vez?!" compreendo e entendo neste momento, que existe mais estrada para "além do túnel" e pelo menos com esta versão de 30 kWh, a situação da autonomia não se coloca, pois é algo que se consegue gerir sem grandes complicações de maior.
Era preciso mudar... e a mudar, teria que ser para algo de facto diferente e não mais do mesmo!
Para todos os membros/visitantes, deixo a minha 1ª partilha de informação relacionada com os VE's, penso que não existe até agora no presente fórum, o entendimento (não vinculativo) por parte das Finanças emitido em 17/04/2017 via E-balcão, sobre a dedução do IVA nos VE atualmente:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A alínea f) do nº 2 do art. 21º do CIVA (aditada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31/12 - Fiscalidade Verde), vieram permitir a dedução do IVA suportado na aquisição (?) ou locação de viaturas elétricas, quando consideradas viaturas de turismo (nos termos da al. a) do n.º 1, do mesmo artigo), cujo custo de aquisição não exceda o definido na Portaria n.º 467/2010, de 7/7, ou seja, para viaturas adquiridas nos períodos de tributação a partir de 2015/01/01, com o limite (IVA excluido) para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica: € 62.500. De referir que os citados valores são com exclusão do IVA. No caso da aquisição ou locação do veículo em causa exceder os referidos valores, o imposto suportado encontra-se, na totalidade, excluído do direito à dedução.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Portal Mensagem Saída 17-04-2017 17:09:31"
Um até breve e com muitos kms eléctricos!
