Utilizar a electricidade do condomínio

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shaques
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Utilizar a electricidade do condomínio

Mensagem por shaques » 20 out 2016, 13:35

Bom dia,

Eu estou a usar a electricidade do condomínio para carregar o meu carro. Tenho um contador para poder registar o consumo e pagar a minha parte.

Só que tenho 1 dúvida: como poderei pagar a minha electricidade e ter factura? O condomínio pode passar factura?

Para quem está a usar a electricidade do condomínio, como fazem?

Obrigado!

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mjr
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Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Mensagem por mjr » 20 out 2016, 14:26

Penso que terá de vir no recibo normal do condomínio ou um recibo à parte, mas não fatura. Os entendidos que se pronunciem.

A questão é que não é possível faturar (vender) o consumo de eletricidade, mas apenas participar no seu pagamento como condómino.
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jrochate
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Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Mensagem por jrochate » 20 out 2016, 16:02

O meu recibo vem com "Comparticipação adicional para eletricidade do prédio"

Para mim chega e para o condomínio é suficiente para justificar a entrada de dinheiro.

Faço uma comparticipação mensal de 25 EUR e acerto anualmente.

lmmr74
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Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Mensagem por lmmr74 » 20 out 2016, 16:29

Eu recebo um recibo referente aos pagamentos que faço pelos meus consumos.
Não existe uma venda propriamente dita e consequentemente não me é passada uma factura, pois quando o condomínio paga a factura à EDP, eu próprio a estou a pagar também, como condómino que sou.
Portanto os pagamentos que faço são apenas uma reposição "financeira" pela utilização individual de um recurso que é de todos.

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Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Mensagem por t3lmo » 20 out 2016, 22:59

Se houvesse fatura seria ilegal e a EDP poderia suspender o fornecimento por revenda ilegal de energia.
É pedir recibo á parte com o valor dos (kWh consumidos) x (valor do kWh) do contrato do condominio (com IVA).
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Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Mensagem por VETL » 20 out 2016, 23:03

Eu acho que não é ilegal.
Mostrem-me a lei que proíbe isso por favor pois, por mais que procure, não consigo encontrar.
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=> Painel Solar AQS
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Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Mensagem por MINInDalila » 25 out 2016, 22:33

Podem dar uma ideia do valor por kWh que estão a pagar ao vosso condomínio, SFF?

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BrunoAlves
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Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Mensagem por BrunoAlves » 25 out 2016, 22:54

O condomínio não pode ganhar dinheiro com isso, portanto terá de cobrar ao preço do tarifário. Será 0,16-qualquer-coisa + IVA em princípio porque ninguém tem bi-horário num prédio (se tiver elevador) claro.
Se forem conduzir, não bebam. Se forem beber, chamem-me!!! :D

jrochate
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Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Mensagem por jrochate » 25 out 2016, 23:51

margarett Escreveu:O condomínio não pode ganhar dinheiro com isso, portanto terá de cobrar ao preço do tarifário. Será 0,16-qualquer-coisa + IVA em princípio porque ninguém tem bi-horário num prédio (se tiver elevador) claro.
Exato. Como eu. Só devolvo o mesmo valor que o condomínio paga, onde já inclui um desconto qq na EDP (3% ou 5%, não me lembro).

Ah, a não pago a disponibilidade/potência, porque não foi necessário aumentar a potência por minha causa.

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Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Mensagem por t3lmo » 26 out 2016, 00:24

VETL Escreveu:Eu acho que não é ilegal.
Mostrem-me a lei que proíbe isso por favor pois, por mais que procure, não consigo encontrar.
Está nas condições gerais do contrato que todos temos assinado com o fornecedor de energia:

6. A interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente pode ocorrer, nomeadamente, nas seguintes situações:
a) Não pagamento, no prazo estipulado, dos montantes devidos em caso de mora, de acerto de facturação e de procedimento fraudulento;
b) Falta de prestação ou de actualização da caução, quando exigível nos termos do Regulamento de Relações Comerciais;
c) Cedência a terceiros, a título gratuito ou oneroso, da energia eléctrica que adquire, quando não autorizada pelas autoridades administrativas competentes.
A cedência a terceiros inclui a veiculação de energia eléctrica entre instalações de utilização distintas ainda que tituladas pelo mesmo cliente;
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