A minha interpretação, (e vale o que vale), penso que é a mesma do VETL, mas!t3lmo Escreveu:c) Cedência a terceiros, a título gratuito ou oneroso, da energia eléctrica que adquire, quando não autorizada pelas autoridades administrativas competentes.
A cedência a terceiros inclui a veiculação de energia eléctrica entre instalações de utilização distintas ainda que tituladas pelo mesmo cliente;
Quanto a mim, a cedência a terceiros está autorizada pelas autoridades administrativas, na medida em que é até "sugerido" por lei que os prédios tenham tomadas nas suas áreas para carregamento de VE. Não é proibido ligar e carregar (desde que se respeite as normas de segurança)... penso eu de que!. Lembram-se da proibição dos veículos a gas nas garagens? Havia o pressuposto da necessidade de segurança. Nos VE há o pressuposto da conveniência de termos VE. Como tal interpreto que está autorizado!
A questão da cedência entre instalações, penso que tem a ver com uma prática "pouco recomendável" de na fase de construção se "usa" a electricidade da casa mais próximo. O que não só é pouco seguro como comercialmente incorrecto, na medida em que dessa forma não se "pagaria" a potência.
A questão dos recibos/venda pressupõe o problema da concorrência, que tem regras próprias. A operadora não quer ter concorrência e como tal tem a protecção da lei. Mas se há cedência, sem ganhos próprios, não vejo onde haja impedimento... mas, é o que pensa a minha ignorância!
