Estive a pesquisar e a ler o capítulo V do Código do IVA e surgiu-me uma dúvida. Como não sou nem advogado nem político, é-me sempre difícil perceber a linguagem que colocam nestes decretos, que o comum do mortal só com muita dificuldade consegue compreender.
Ao adquirir um VE através de Leasing/ALD, por empresa, é possível deduzir o IVA da prestação mensal do VE? No código do IVA consta a palavra locação e penso que se refere a esta situação, mas gostaria de ter certezas.
Já agora, em termos de facturas referentes a manutenção/avarias, o IVA poderá ser igualmente deduzido? Também é algo que não fiquei a perceber para o caso de um VE de 5 lugares, (dito não comercial)...
Em antecipação, obrigado pelas respostas!
